Estágio Supervisionado
O Estágio é parte integrante do processo ensino-aprendizagem, e deve haver uma participação mais efetiva do professor supervisor. Isto deve ser feito de maneira progressiva e respeitando-se a autonomia e autoridade do supervisor in loco, que obrigatoriamente deve ser um profissional da área.
Procedimento: O aluno interessado em realizar estágio Não Obrigatório (a partir do 3º período) ou Obrigatório (a partir do 8º período) procura uma empresa que tenha convênio com a UFES (ver progra.ufes.br) para realizar o estágio. O aluno poderá realizar no máximo 20h semanais, não conflitantes com as aulas, com atividades condizentes à sua formação e sob supervisão de um Engenheiro in loco. Quanto as disciplinas de Estágio Supervisionado I e II, o aluno deverá estar matriculado nestas durante o estágio, sendo necessárias 150h de estágio para cumprir cada disciplina. Ao final do semestre, o Coord. de Estágio realizará a avaliação através do Relatório de Estágio e da Avaliação do Surpervisor, o qual é preenchido pelo aluno e pelo engenheiro supervisor e deve ser entregue ao Coord. de Estágio até a última semana letiva do semestre em que o aluno estiver matriculado para que o Coord. realize o lançamento da nota.
Coordenador: Juan Sérgio Romero Saenz
Sala 06 – CT III
Contato: juan.saenz [at] ufes.br
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