Matrícula, ajuste e correção de matrícula
Regulamentação Legal:
Resolução nº 57/2000 - CEPE: dispões sobre a matrícula em disciplina eletiva.
Resolução nº.58/2008 - CEPE: dispõe sobre a operacionalização da matrícula dos alunos nos cursos de graduação da UFES.
A coordenação do colegiado encaminhará as solicitações de aumento de vaga e de abertura de escopo ao departamento responsável pela oferta da disciplina. Em caso de deferimento por parte do departamento, o escopo será aberto e/ou mais vagas estarão disponíveis no período de ajuste de matrícula, de 14 a 20/10/2025, quando o discente deverá solicitar a matrícula via Portal do Aluno.
No ajuste de matrícula o discente pode cancelar e/ou solicitar matrícula em turmas. Portanto, aqueles que perderam o primeiro prazo de solicitação (10 a 14/09/2025) no Portal do Aluno, devem realizá-la no ajuste.
Caso sinta-se prejudicado por problemas ocorridos em sua solicitação de matrícula, após o ajuste, o discente deverá solicitar a correção de matrícula (aplicação do art. 17 da Resolução nº 58/2008-Cepe) ao colegiado, de 29/10 a 03/11/2025. A solicitação será por preenchimento de formulário online que estará disponível somente neste prazo em https://engenhariamecanica.ufes.br, na aba Graduação. Neste prazo e na mesma página também estarão disponíveis os formulários para solicitação de quebra de pré-requisito e de extrapolação de carga horária.
ATENÇÃO: Se não conseguir se matricular formalmente em disciplinas na primeira etapa de matrícula, você deve conversar com os docentes responsáveis pelas turmas e frequentar as aulas desde o início do semestre. A frequência às aulas não é garantia de matrícula, mas evitará que seja reprovado por faltas caso consiga se matricular posteriormente.
