Quebra de pré-requisito, correção de matrícula e extrapolação de carga horária

Prazo de solicitação

As solicitações de quebra de pré-requisito, correção de matrícula e extrapolação de carga horária poderão ser realizadas no prazo de "Solicitação, junto ao colegiado do curso de graduação, da aplicação do art. 17 da Resolução nº 58/2008-Cepe e da Resolução nº 39/2010-Cepe", previsto no calendário acadêmico.

No semestre letivo 2024/1, o prazo de solicitação será de 05 a 12/04/2024

Como solicitar?

Basta preencher o formulário online correspondente (quebra de pré-requisito, correção de matrícula e/ou extrapolação de carga horária) que estará disponível na aba Graduação.

Os formulários online estarão abertos para recebimento de solicitações apenas durante o prazo específico, ou seja de 05 a 12/04/2024.

Documentos necessários

Comprovante de solicitação de matrícula;

Horário individual;

Justificativa. 

 

Quebra de Pré-requisito

 Aplicação da Resolução nº 39/2010–Cepe

Uma disciplina pode ter como pré-requisito um número qualquer de disciplinas ou determinado número de créditos, carga horária ou, ainda, período vencido, que não são intercambiáveis. Para cursá-la o aluno deverá ter vencido antes as disciplinas solicitadas como pré-requisito ou cumprido os créditos necessários para cursar a disciplina que ele deseja e que possui esta característica.

A quebra de pré-requisitos deverá ser deferida quando o interessado provar ser necessária para correção de equívoco e/ou ação cuja responsabilidade seja da Universidade. Além disso, os colegiados poderão estabelecer critérios para a sua concessão.

 

Correção de Matrícula

Aplicação do Artigo 17 da Resolução nº. 58/2008 – Cepe

Art. 17. O aluno que se sentir prejudicado por problemas ocorridos em sua solicitação de matrícula, após o ajuste de matrícula, deverá protocolar no Colegiado de Curso de Graduação pedido de correção, anexando os comprovantes de solicitação de matrícula e o horário individual.

§ 1º Este pedido de correção destina-se a atender, exclusivamente, os seguintes casos:

I. erros de processamento devidamente constatados pela Coordenação de Curso;

II. problemas identificados pela Coordenação de Curso em ofertas de turmas;

III. matrícula de aluno em Plano de Estudos, regido por Resolução específica deste Conselho, não efetivada anteriormente;

IV. matrícula de aluno em Programa de Acompanhamento, regido por Resolução específica deste Conselho.

§ 2° Qualquer correção de matrícula prevista neste artigo deverá obedecer, obrigatoriamente, ao Coeficiente de Rendimento Normalizado do aluno.

 

Observação: O Plano de Estudos e o Programa de Acompanhamento atualmente são chamados de Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE) e Plano de Integralização Curricular (PIC), respectivamente, conforme os critérios estabelecidos pela Resolução nº 71/2024-Cepe.

 

Extrapolação de Carga Horária

De acordo com o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de Engenharia Mecânica - versão 2008, a carga horária mínima de matrícula semestral no curso é 30h e a máxima 540h. Se for necessário, a extrapolação da carga horária máxima, o discente deve solicitar ao colegiado.

 

Acesso à informação
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