Quebra de pré-requisito, correção de matrícula e extrapolação de carga horária
Prazo de solicitação
As solicitações de quebra de pré-requisito, correção de matrícula e extrapolação de carga horária poderão ser realizadas no prazo de "Solicitação, junto ao colegiado do curso de graduação, da aplicação do art. 17 da Resolução nº 58/2008-Cepe e da Resolução nº 39/2010-Cepe", previsto no calendário acadêmico.
Como solicitar?
Basta preencher o formulário online correspondente (quebra de pré-requisito, correção de matrícula e/ou extrapolação de carga horária) que estará disponível na aba Graduação.
Os formulários online estarão abertos para recebimento de solicitações apenas durante o prazo específico, ou seja de 05 a 12/04/2024.
Documentos necessários
Comprovante de solicitação de matrícula;
Horário individual;
Justificativa.
Quebra de Pré-requisito
Aplicação da Resolução nº 39/2010–Cepe
Uma disciplina pode ter como pré-requisito um número qualquer de disciplinas ou determinado número de créditos, carga horária ou, ainda, período vencido, que não são intercambiáveis. Para cursá-la o aluno deverá ter vencido antes as disciplinas solicitadas como pré-requisito ou cumprido os créditos necessários para cursar a disciplina que ele deseja e que possui esta característica.
A quebra de pré-requisitos deverá ser deferida quando o interessado provar ser necessária para correção de equívoco e/ou ação cuja responsabilidade seja da Universidade. Além disso, os colegiados poderão estabelecer critérios para a sua concessão.
Correção de Matrícula
Aplicação do Artigo 17 da Resolução nº. 58/2008 – Cepe
Art. 17. O aluno que se sentir prejudicado por problemas ocorridos em sua solicitação de matrícula, após o ajuste de matrícula, deverá protocolar no Colegiado de Curso de Graduação pedido de correção, anexando os comprovantes de solicitação de matrícula e o horário individual.
§ 1º Este pedido de correção destina-se a atender, exclusivamente, os seguintes casos:
I. erros de processamento devidamente constatados pela Coordenação de Curso;
II. problemas identificados pela Coordenação de Curso em ofertas de turmas;
III. matrícula de aluno em Plano de Estudos, regido por Resolução específica deste Conselho, não efetivada anteriormente;
IV. matrícula de aluno em Programa de Acompanhamento, regido por Resolução específica deste Conselho.
§ 2° Qualquer correção de matrícula prevista neste artigo deverá obedecer, obrigatoriamente, ao Coeficiente de Rendimento Normalizado do aluno.
Observação: O Plano de Estudos e o Programa de Acompanhamento atualmente são chamados de Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE) e Plano de Integralização Curricular (PIC), respectivamente, conforme os critérios estabelecidos pela Resolução nº 71/2024-Cepe.
Extrapolação de Carga Horária
De acordo com o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de Engenharia Mecânica - versão 2008, a carga horária mínima de matrícula semestral no curso é 30h e a máxima 540h. Se for necessário, a extrapolação da carga horária máxima, o discente deve solicitar ao colegiado.